Titular de dados vazados: comprovação de dano é necessária para buscar indenização
Um vazamento de dados pessoais é uma situação indesejável que pode ocorrer no tratamento das informações, porém, por si só, não possui a capacidade de gerar um dano moral indenizável. Portanto, em caso de um eventual pedido de indenização, é essencial que o titular dos dados apresente provas concretas do prejuízo efetivo causado pela exposição dessas informações sensíveis.
Decisão da Segunda Turma do STJ reforça a necessidade de comprovação de dano
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante entendimento a respeito do tema, ao dar provimento a um recurso especial apresentado pela Eletropaulo. A decisão foi unânime e resultou na reforma de um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia condenado a concessionária ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, em virtude do vazamento dos dados pessoais de uma cliente.
No processo de reparação de danos, a cliente alegou que seus dados pessoais, como nome, data de nascimento, endereço e número do documento de identificação, foram indevidamente vazados. Além disso, ela afirmou que esses dados foram acessados por terceiros e compartilhados mediante pagamento, o que a deixou preocupada com o potencial perigo de fraude e importunações.
Em primeira instância, o pedido de indenização foi julgado improcedente. No entanto, o TJSP reformou a sentença, entendendo que o vazamento de dados sigilosos da consumidora configurava uma falha na prestação de serviços por parte da Eletropaulo.
Vazamento de dados: classificação dos dados vazados e o entendimento do ministro Francisco Falcão
O ministro Francisco Falcão, relator do recurso da Eletropaulo, esclareceu que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece um rol taxativo dos dados considerados sensíveis, que exigem um tratamento diferenciado. Entre esses dados, estão incluídas informações sobre a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização religiosa, bem como dados relacionados à saúde sexual e outros de natureza íntima.
No caso em questão, o TJSP considerou que os dados vazados da cliente deveriam ser classificados como sensíveis. No entanto, o relator destacou que apenas informações de natureza comum foram indicadas como vazadas, não havendo dados de natureza íntima.
O ministro afirmou que os dados em questão são aqueles fornecidos em qualquer cadastro, incluindo os sites consultados no dia a dia, e que não são cobertos por sigilo. Portanto, o conhecimento dessas informações por terceiros não violaria o direito de personalidade da cliente afetada.
Comprovação do dano: o requisito para alegar danos morais pelo vazamento de dados
No seu voto, o ministro Francisco Falcão ressaltou que, no caso em análise, o dano moral não é presumido, sendo necessário que o titular dos dados demonstre de forma efetiva que houve um dano decorrente do vazamento e do acesso indevido por terceiros.
O ministro enfatizou que a situação seria diferente se estivesse em jogo o vazamento de dados sensíveis, que dizem respeito à intimidade da pessoa. Contudo, no caso em questão, trata-se apenas da exposição inconveniente de dados pessoais comuns, sem a comprovação do efetivo dano causado.
Portanto, o recurso da Eletropaulo foi acolhido pelo STJ, restabelecendo a sentença inicial que considerou improcedente o pedido de indenização por danos morais.
A importância da proteção dos dados pessoais e a conscientização sobre a LGPD
A partir desse caso, fica evidente a importância de as empresas e organizações adotarem medidas efetivas de segurança para proteger os dados pessoais de seus clientes e usuários. A implementação da LGPD estabelece diretrizes claras nesse sentido, visando garantir a privacidade e a integridade das informações pessoais.
A conscientização sobre a proteção de dados torna-se fundamental tanto para as empresas, que devem se responsabilizar pela segurança das informações, quanto para os indivíduos, que devem estar cientes dos seus direitos e da importância de salvaguardar seus dados pessoais.
Conclusão
Em casos de vazamento de dados pessoais, a comprovação de dano efetivo é um requisito fundamental para buscar indenização por danos morais. A decisão da Segunda Turma do STJ destaca a importância de compreender as especificidades envolvidas nessas situações e reforça a necessidade de adotar medidas preventivas para evitar vazamentos de dados. A proteção adequada dos dados pessoais é essencial para garantir a segurança, a privacidade e a confiança dos indivíduos em relação ao tratamento de suas informações.
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Fonte: Indenização por vazamento de dados exige prova de dano (stj.jus.br)