ANPD passa a ser uma Autarquia Especial
A ANPD passa a ser uma Autarquia de natureza especial através da medida provisória nº 1.124.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a ser reconhecida como uma Autarquia de natureza especial, conforme a medida provisória nº 1.124. Essa mudança confere plena autonomia administrativa e orçamentária à ANPD, ampliando seus poderes de fiscalização, sanção e regulação.
natureza jurídica do órgão
Com isso, a natureza jurídica do órgão responsável por fiscalizar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deixa de ser “órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República”, e passa a ser uma “autarquia de natureza especial”, sendo que a mudança já estava prevista na Lei nº 13.853, de julho de 2019.
A medida provisória foi encaminhada à Câmara dos Deputados e Senado para deliberação, podendo modificá-la através de emendas parlamentares antes da sua aprovação, mas já tem força de lei e seus efeitos passam a ser imediatos após sua publicação, dando, assim plena autonomia administrativa e orçamentária para a Autoridade, que antes detinha apenas autonomia técnica e decisória.
ANPD com plenos poderes de Autarquia
Segundo o Governo Federal, “a LGPD concedeu à ANPD a responsabilidade por zelar pelos dados pessoais, com poderes de fiscalização, sanção e regulação. Além disso, tem “um papel importante na proteção dos dados pessoais dos titulares” , na medida que viabiliza o uso adequado desses dados em diferentes contextos públicos e privados.
As autarquias de natureza especial não são subordinadas hierarquicamente a ministérios ou à Presidência; elas têm autonomia técnica e decisória, inclusive quanto à gestão técnica do órgão.
Essa alteração na natureza jurídica da ANPD fortalece sua atuação na proteção dos dados pessoais, permitindo que ela exerça suas atribuições de forma mais efetiva. Além disso, essa autonomia facilita o ingresso do país em organismos internacionais e contribui para o comércio internacional, alinhando-se a práticas internacionais de proteção de dados.
Independência e Autoridade com plena autonomia
A independência da Autoridade está alinhada com práticas internacionais e facilita o comércio internacional de forma geral, bem como o ingresso do país em organismos e blocos internacionais, como a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE.
A mudança de natureza jurídica da ANPD possibilitará à Autoridade maior capacidade para priorizar ações e otimizar resultados para a sociedade, além de representar um avanço na aplicação da LGPD.
Caso queira mais informações sobre a atuação da ANPD e a proteção de dados pessoais, entre em contato conosco e consulte nossos especialistas. Estamos à disposição para auxiliá-lo nesse processo de conformidade com a LGPD.
Fonte: Gov.com