quickLGPD - Consumidores usam carteiraço para coibir Spam no Whatsapp
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Carteiraço: Consumidores usam para coibir Spam no Whatsapp

Consumidores usam a LGPD como “Carteiraço” para coibir Spam no Whatsapp

 

O “Carteiraço”  está cada vez mais sendo usada pelos consumidores brasileiros como forma de reagir às mensagens online no WhatsApp indesejadas provenientes de várias empresas oferecendo produtos e serviços.

Esta prática, postada no fórum “r/Brasil” do Reddit, se espalhou rapidamente como o “carteiraço da LGPD”. O principal objetivo da LGPD é dar às pessoas maior controle sobre suas próprias informações.

A lei estabelece regras para empresas e organizações sobre coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo multas e sanções no caso de descumprimento.

Dessa forma, a Lei está sendo usada por como resposta ao spam de vendedores online que fazem contatos indesejados.

 Muitos brasileiros não têm ideia de como seus dados foram parar  em banco de dados de empresas como imobiliárias, operadoras de telefonia e internet, empresas de planos de saúde, previdência, linhas de crédito, e entre outros.

Ao receberem mensagem de um vendedor no whatsapp, por exemplo, as pessoas estão solicitando saber, nos termos da Lei 13.709, LGPD, como obtiveram os dados pessoais e quem autorizou a divulgação.

Porém, o retorno do locutor na maioria das vezes é vago ou simplesmente não há retorno, pois sabem que estão cometendo uma infração legal.

Muitas vezes, os dados são vazados das empresas detentoras por falta de procedimentos de adequação à LGPD, ou até mesmo roubados por criminosos cibernéticos e vendidos na web.

 

Quando vale dar o Carteiraço?

 

No artigo 18, a LGPD diz que o titular dos dados poderá a qualquer momento solicitar a eliminação dos dados pessoais coletados, mesmo que a coleta tenha sido feita com consentimento.

A prática do “carteiraço” é válida, e não depende da intermediação de uma outra instituição para a exigência destes dados.

Toda pessoa natural tem o direito de entender por que e como aquele dado foi parar dentro de uma organização.

As empresas, mesmo que cientes da nova lei, ainda não se adequaram plenamente e não se atentaram que práticas como treinamento intensivo e constante de seus funcionários que manejam com as informações, inclusive aqueles que lidam com serviços de atendimento, são imprescindíveis para evitar uso indevido ou vazamento dos dados pessoais das pessoas.

A regra se estende, inclusive, quando o acesso destes dados pessoais provém de bancos públicos, como a Receita Federal e Banco Central.

O “carteiraço” então acaba sendo uma prática positiva para criar uma cultura de proteção de dados no Brasil, já que uma lei só é aplicada quando os cidadãos começam a exercer seus direitos.

Fonte: Tilt / Uol

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