Indenização por Vazamento de Dados INSS
O Tribunal Federal de SP determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague indenização no valor de R$ 2.500 a uma pensionista de Marília, interior de São Paulo.
De acordo com o processo, seus dados foram vazados logo após conseguir a pensão por morte do marido no INSS, em junho de 2021.
A partir de então, começou a receber diariamente ligações e mensagens por SMS ou WhatsApp provenientes de instituições financeiras oferecendo crédito consignado.
Pensionista ganhou Indenização na justiça
A pensionista, que pediu indenização por danos morais pelo vazamento dos seus dados, ganhou o caso em primeira instância, mas o INSS recorreu, alegando que não houve falha na “guarda das informações” por parte do órgão e que faltariam provas de omissão do instituto.
No processo, a segurada conseguiu provar que os vazamentos foram de responsabilidade do INSS.
Em segunda instância, a decisão da 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, com base na Lei de Proteção de Dados (LGPD), ratificou o que foi decidido pelo Juizado Especial Federal em Marília.
Embasamento da decisão judicial
A Juíza federal relatora Janaína Rodrigues Valle Gomes utilizou artigos da LGPD para embasar sua decisão. “No que tange ao poder público, a LGPD estabelece que é vedado a este transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de base de dados a que tenha acesso (art. 26, § 1, Lei 13.709/2018), sem o consentimento do segurado”, e ao analisar o recurso, a relatora afirmou que foi confirmado o vazamento ilegal de dados.
“A legislação estabelece que dados pessoais de pessoa natural contidos em bancos de dados devem ser protegidos, sendo utilizados apenas para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular, cabendo, aos agentes de tratamento, a utilização de medidas de segurança eficazes e aptas a impossibilitar o acesso não autorizado por terceiros”, diz a magistrada.
Ausência de controle por parte do INSS foi motivo de Indenização
Além disso, a juíza entendeu que houve “ausência de controle” por parte do instituto e reconheceu o direito ao dano moral, por considerar que as abordagens superaram a normalidade.
De acordo com o advogado e colunista da Folha Rômulo Saraiva, a decisão é importante, pois traz uma compensação a quem é importunado pelas empresas depois que há o compartilhamento de informações pessoais, além de estimular a adequação das empresas à LGPD.
“Quando os dados são comercializados ilegalmente, é um caminho sem volta, pois não há garantia, por exemplo, de que possam cair nas mãos de estelionatários previdenciários para praticar golpes com maior repercussão financeira”, diz ele.
Fonte: Folha de São Paulo