Receita Federal compartilha dados fiscais de contribuintes
A Receita Federal compartilha dados fiscais de contribuintes, o intuito é facilitar o acesso a serviços que necessitam da comprovação de informações cadastrais e econômico-fiscais.
De acordo com a Receita Federal, o titular do dado terá total controle sobre o compartilhamento, indicando quais informações serão enviadas, quem receberá os dados e por quanto tempo poderão ser acessados, ou seja, tornar o consumidor mais autônomo no processo e administração de seus dados. Já a outra parte terá agilidade e confiabilidade em relação aos dados compartilhados e poderá oferecer melhores serviços e taxas. Inicia-se o Open Finance, com o mesmo objetivo do Open Banking.
Em nota, a Receita Federal informa que “vem aprimorando os seus mecanismos de compartilhamento de dados para fins de colaboração com a formulação e a gestão de políticas públicas. Mas o Open Banking e o Open Finance são apenas exemplos de aplicações que vão permitir aos cidadãos mais facilidades”.
Como acessar o Sistema
Instituições que tenham interesse em receber os dados pela plataforma já podem solicitar o serviço junto ao Serpro. Somente as entidades previamente cadastradas poderão ser selecionadas pelos usuários como destinatárias do compartilhamento.
As empresas interessadas em receber os dados devem acessar o site do Serpro e procurar pelos serviços oferecidos:
- Consulta Renda: para receber informações de renda e o patrimônio declarados por pessoas físicas;
- Consulta Restituição IRPF: para receber informações sobre a restituição de imposto de renda das pessoas físicas; ou
- Consulta Faturamento: para receber informações sobre o faturamento de pessoas jurídicas.
Fases da Implementação
A primeira fase da implantação diz respeito ao credenciamento das entidades. A segunda etapa da solução ocorrerá com a liberação do serviço de compartilhamento aos cidadãos e empresas, após a primeira fase concluída, com previsão de funcionamento a partir do mês de junho.
É importante destacar que este modelo de compartilhamento de dados já foi avaliado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que, em sua Nota Técnica nº 38/2022/CGF/ANPD, concluiu que “[…] o tratamento de dados a ser efetuado pela Receita Federal através do sistema Compartilha é lícito, uma vez que há previsão legal no art. 27, caput, da LGPD, desde que realizado mediante o consentimento informado do titular dos dados. […]”.
Fonte: Gov.br