quickLGPD - Reconhecimento facial nos aeroportos brasileiros

Reconhecimento facial nos aeroportos brasileiros

Reconhecimento facial nos aeroportos brasileiros

 

O Reconhecimento facial nos aeroportos brasileiros começou com o uso da biometria facial implementado a partir de 09 de agosto em alguns voos domésticos nos aeroportos de Congonhas (São Paulo) e Santos Dumont (Rio de Janeiro) e deve ser estendida para os demais voos domésticos até o fim desse mês.

Tanto passageiros como tripulação podem usar o novo sistema para fazer o check-in e embarque se já tiverem cadastro biométrico no TSE (título de eleitor digital) ou no Detran (CNH digital),  a fim de que os dados sejam cruzados e validados.

A nova tecnologia faz parte do Programa Embarque + Seguro, conduzido pelo Ministério da Infraestrutura e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em parceria com a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Tem como objetivo a redução de filas, de tempo nos embarques e de fraudes, como o uso indevido ou não autorizado dos dados pessoais dos passageiros. Assim, o tratamento de dados do novo sistema está adequado à LGPD.

Porém, considerados como dados pessoais sensíveis, as informações biométricas requerem cautela e fiscalização, para que as informações não sejam usadas pelas companhias aéreas ou terceiros com outra finalidade além do check-in e embarque.

Além disso, é imprescindível que as empresas aéreas também possam garantir medidas de segurança para evitar a exposição desses dados.

A tecnologia também já está em uso em alguns aeroportos internacionais, como alguns nos Estados Unidos, Japão e Holanda, e deve seguir protocolos de segurança e de proteção de dados referentes à legislação de cada país.

Como funciona por aqui

No aeroporto, a biometria facial é realizada em duas etapas: primeiro, no acesso à sala de embarque; depois, no acesso à aeronave. Na entrada da sala de embarque, totens fazem a leitura biométrica da face, consultando a base de dados dos órgãos oficiais, verificando o cadastro do passageiro e a existência do cartão de embarque válido. Aprovada a biometria, o passageiro fica autorizado a ingressar no local. A segunda etapa ocorre no portão de embarque, no momento de ingresso à aeronave.

As empresas aéreas podem adotar procedimentos próprios, via Serpro, para o cadastramento biométrico e validação do passageiro na base governamental. Para utilizar o sistema,  é necessário acessar o canal de cadastramento e validação biométrica da companhia aérea. Após fazer o check-in, o passageiro acessa a validação biométrica associada a seu voo e aceita os termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LPGD) . Executada essa ação de forma digital e validado o cadastro, o passageiro estará apto a usar o sistema biométrico para o respectivo voo.  

Vale ressaltar que o passageiro não é obrigado a utilizar a biometria facial para realizar suas viagens, mesmo já tendo seus dados biométricos nos bancos de dados do governo.

E caso o titular deseje futuramente excluir suas informações, a LGPD assegura a exclusão dos dados, a qualquer momento, bastando contatar a companhia área e solicitar a exclusão definitiva de sua biometria. A companhia aérea deverá analisar o requerimento e proceder à exclusão da informação imediatamente. Eventualmente, outros dados pessoais do titular poderão ser mantidos em cadastro, conforme o caso.

Fonte: Gov.br/Byte/Conjur

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