Telecom com código de proteção de dados
A Conexis, conhecida como o sindicato nacional das operadoras, coordenou a iniciativa com as empresas de telecomunicações associadas, e apresentou o resultado à Associação Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Coordenação e apresentação do código à ANPD para Proteção de Dados
A iniciativa de criação do código foi liderada pela Conexis, sindicato nacional das operadoras de telecomunicações, em colaboração com as empresas associadas do setor. O resultado desse esforço foi apresentado à Associação Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que reconheceu a importância da autorregulação e incentivou a iniciativa.
O apoio das autoridades do setor de Telecom
Waldemar Gonçalves, presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), destacou a importância da iniciativa do setor e afirmou que “a autorregulação é muito importante e por isso incentivamos e queremos que isso aconteça com o máximo de setores possíveis”.
Já o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, também reforçou a relevância da iniciativa das prestadoras e afirmou querer “ trabalhar juntos para garantir que a regulação da Anatel esteja aderente ao código. Uma medida de autorregulação como essa é uma demonstração de maturidade do setor, de não precisar que o Estado chegue e mostre como deve ser feito. Reitero a confiança na Conexis em fazer com que essa autorregulação seja efetiva”, disse.
Principais aspectos do código de Proteção de Dados
O código abrange protocolos detalhados para diversos aspectos relacionados à proteção de dados pessoais. Entre eles, destacam-se:
Coleta e compartilhamento de dados: O código define diretrizes claras para a coleta e o compartilhamento de dados pessoais, garantindo a transparência e o consentimento adequado dos usuários.
Transferência internacional de dados: Protocolos são estabelecidos para assegurar que a transferência de dados pessoais para outros países esteja em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis.
Relatório de impacto e segurança da informação: O código estabelece diretrizes para a elaboração de relatórios de impacto e segurança da informação, visando avaliar e mitigar os riscos associados ao tratamento de dados pessoais.
O Código de Boas Práticas representa um marco importante na busca pela conformidade com a LGPD e pela proteção dos dados pessoais dos usuários. A iniciativa demonstra o comprometimento das empresas de telecomunicações em adotar práticas responsáveis e éticas no tratamento de informações. O código é um exemplo de autorregulação efetiva, resultante da colaboração entre o setor privado e as autoridades regulatórias, com o objetivo de garantir a privacidade e a segurança dos dados pessoais no contexto das telecomunicações.
Fonte: Telesintese